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Área 02

Direitoprevidenciário.

Benefício negado quase nunca significa que o direito não existe. Na maior parte das vezes significa que faltou prova de um requisito, ou que o requisito escolhido não era o que se encaixava no caso.

Você chegouaqui porque.

Se alguma destas linhas descreve a sua situação, o que vem depois explica o que a lei prevê para ela.

  • Pediu o benefício pelo Meu INSS e veio negado, sem entender o motivo
  • Trabalhou a vida toda na roça e não sabe se tem direito à aposentadoria
  • Tem uma deficiência ou uma doença que impede o trabalho, e não contribui para o INSS
  • Tem 65 anos ou mais, não tem aposentadoria e a renda da casa é pequena
  • Está afastado por doença e o perito do INSS deu alta antes da hora
  • Perdeu quem sustentava a casa e não sabe se cabe pensão
  • Já é aposentado e desconfia que o valor saiu menor do que devia
  • Tem tempo de contribuição espalhado em vários empregos e não sabe quanto conta

O que a lei prevêem cada situação.

01

Benefício sem exigir contribuição

O BPC não é aposentadoria e não é do INSS por contribuição: é assistência social, paga pelo INSS a quem preenche os requisitos da LOAS.

02

Aposentadorias

A reforma de 2019 mudou as regras e criou transições para quem já contribuía antes dela. Qual regra se aplica depende da data de filiação, e é a primeira coisa a conferir.

03

Auxílios e pensão

Benefícios que entram quando a renda para, por incapacidade, por nascimento ou por morte.

04

Quando o benefício já existe

Nem todo caso previdenciário é pedido novo. Boa parte é conferir o que já foi concedido.

Os prazosque estão correndo.

Direito que existe e prazo que venceu dão no mesmo resultado prático. É a primeira coisa a conferir.

  • 30 dias para recorrer da negativa

    Prazo para apresentar recurso à Junta de Recursos, contado da ciência da decisão do INSS. É a via administrativa, anterior à judicial.

    Decreto 3.048/1999, art. 305

  • 10 anos para revisar o benefício

    Prazo para pedir a revisão do ato que concedeu o benefício, contado do dia 1º do mês seguinte ao do primeiro pagamento.

    Lei 8.213/1991, art. 103

  • 5 anos de atrasado a receber

    As parcelas vencidas antes dos últimos 5 anos prescrevem. O direito ao benefício em si não prescreve, mas o valor acumulado, sim.

    Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único

  • 90 e 180 dias na pensão por morte

    Prazo para o pedido de pensão por morte retroagir à data do óbito: 180 dias para filho menor de 16 anos e 90 dias para os demais dependentes.

    Lei 8.213/1991, art. 74, I · redação da Lei 13.846/2019

O que levarna primeira conversa.

O que existir já serve. Documento que faltar pode ser providenciado depois, e esperar juntar tudo só gasta prazo.

  • Documento de identidade e CPF
  • Carteira de trabalho, física ou digital
  • Extrato do CNIS e a senha do Meu INSS, se já tiver
  • Carta de concessão ou de indeferimento, quando já houve pedido
  • Laudos, exames e receituários, no caso de incapacidade ou deficiência
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico, no caso do BPC
  • Para o rural: nota do produtor, ITR, contrato de parceria, ficha de sindicato, matrícula escolar na zona rural
  • Certidão de óbito e prova de união ou casamento, no caso de pensão

Perguntasdesta área.

O que costuma vir antes de a pessoa decidir se abre a conversa.

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Conte o que aconteceu, com as suas palavras.

Você não precisa saber o nome jurídico do problema. Na primeira conversa você ouve o que o caso tem de forte, o que tem de frágil e o que depende de terceiro.

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