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Direito do Trabalho
Como conferir se a sua rescisão veio certa
As seis verbas que precisam estar no termo de rescisão, o que cada uma significa e como conferir uma por uma com o holerite na mão.
26 de agosto de 2026 · 7 min de leitura
Área 01
A maior parte do que se discute na Justiça do Trabalho não é o direito em si. É a conta. A lei diz o que é devido; o que muda de caso para caso é o que entrou nela e o que ficou de fora.
Se alguma destas linhas descreve a sua situação, o que vem depois explica o que a lei prevê para ela.
01
O que é devido depende de como o contrato terminou. São quatro formas, e cada uma tem uma conta diferente.
02
Não é preciso sair do emprego para cobrar o que não foi pago. Estas verbas se discutem com o contrato em curso.
03
Acidente e doença ligados ao trabalho abrem direitos que não dependem de o contrato ter acabado, e conversam com o INSS.
Direito que existe e prazo que venceu dão no mesmo resultado prático. É a primeira coisa a conferir.
Contados do fim do contrato. Passado esse prazo, a via judicial se fecha, mesmo que a verba fosse devida.
CF, art. 7º, XXIX
Dentro daqueles 2 anos, a ação alcança os últimos 5 anos de contrato. O que é mais antigo que isso já não é cobrável.
CF, art. 7º, XXIX
Prazo do empregador para pagar as verbas e entregar os documentos, contado do fim do contrato. O atraso gera multa de um salário.
CLT, art. 477, §§ 6º e 8º
O que existir já serve. Documento que faltar pode ser providenciado depois, e esperar juntar tudo só gasta prazo.
O que costuma vir antes de a pessoa decidir se abre a conversa.
Ver as perguntas gerais do escritórioTextos desta área, escritos para quem não é da área. Cada um termina com algo que dá para conferir sozinho.
Ver todos os artigosVocê não precisa saber o nome jurídico do problema. Na primeira conversa você ouve o que o caso tem de forte, o que tem de frágil e o que depende de terceiro.
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