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Área 01

Direitodo trabalho.

A maior parte do que se discute na Justiça do Trabalho não é o direito em si. É a conta. A lei diz o que é devido; o que muda de caso para caso é o que entrou nela e o que ficou de fora.

Você chegouaqui porque.

Se alguma destas linhas descreve a sua situação, o que vem depois explica o que a lei prevê para ela.

  • Foi demitido e o valor da rescisão não fecha com o que esperava
  • Trabalhou meses sem carteira assinada, ou com salário anotado menor do que o recebido
  • Fazia hora extra que não aparecia no holerite
  • Trabalha em contato com ruído, calor, produto químico, eletricidade ou inflamável, e não recebe adicional
  • Pediu demissão porque a situação ficou insustentável
  • Foi mandado embora por justa causa e discorda do motivo
  • Se acidentou no serviço, ou adoeceu por causa dele
  • Foi demitida grávida, ou descobriu a gravidez logo depois

O que a lei prevêem cada situação.

01

Quando o contrato acaba

O que é devido depende de como o contrato terminou. São quatro formas, e cada uma tem uma conta diferente.

02

Quando o contrato continua, e a conta não bate

Não é preciso sair do emprego para cobrar o que não foi pago. Estas verbas se discutem com o contrato em curso.

03

Quando a saúde entra na conta

Acidente e doença ligados ao trabalho abrem direitos que não dependem de o contrato ter acabado, e conversam com o INSS.

Os prazosque estão correndo.

Direito que existe e prazo que venceu dão no mesmo resultado prático. É a primeira coisa a conferir.

  • 2 anos para entrar com a ação

    Contados do fim do contrato. Passado esse prazo, a via judicial se fecha, mesmo que a verba fosse devida.

    CF, art. 7º, XXIX

  • 5 anos de contrato alcançados

    Dentro daqueles 2 anos, a ação alcança os últimos 5 anos de contrato. O que é mais antigo que isso já não é cobrável.

    CF, art. 7º, XXIX

  • 10 dias para pagar a rescisão

    Prazo do empregador para pagar as verbas e entregar os documentos, contado do fim do contrato. O atraso gera multa de um salário.

    CLT, art. 477, §§ 6º e 8º

O que levarna primeira conversa.

O que existir já serve. Documento que faltar pode ser providenciado depois, e esperar juntar tudo só gasta prazo.

  • Carteira de trabalho, física ou o extrato da digital
  • Termo de rescisão e o extrato do FGTS
  • Contracheques, holerites e comprovantes de depósito
  • Contrato de trabalho e aditivos, se houver
  • Cartões de ponto, escala ou qualquer registro de horário
  • Conversas de WhatsApp com chefia, e-mails e comunicados
  • Atestados, exames e a CAT, em caso de acidente ou doença

Perguntasdesta área.

O que costuma vir antes de a pessoa decidir se abre a conversa.

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