Área 03
Direitocivil.
É a área da vida comum: o contrato que se assina, a compra que dá errado, a dívida que aparece sem explicação, a família que se reorganiza e o patrimônio que se divide.
Você chegouaqui porque.
Se alguma destas linhas descreve a sua situação, o que vem depois explica o que a lei prevê para ela.
- Assinou um contrato e descobriu depois uma cláusula que não esperava
- Descobriu o nome negativado por uma dívida que não reconhece
- Pagou por um produto ou serviço e não recebeu, ou recebeu com defeito
- Foi cobrado por algo que já tinha pago
- Sofreu um acidente de trânsito e o prejuízo não foi reparado
- Emprestou dinheiro, fez o acordo e o combinado não foi cumprido
- Vai se separar e precisa resolver guarda, pensão e partilha
- Alguém da família faleceu e o inventário não foi aberto
O que a lei prevêem cada situação.
01
Consumo e cobrança
A maior parte das causas do dia a dia nasce de uma relação de consumo, e o Código de Defesa do Consumidor tem regras próprias, mais favoráveis a quem compra.
02
Contratos e reparação
Contrato descumprido, prejuízo causado por outra pessoa e acordo que não foi honrado.
03
Família e sucessões
Quando a vida familiar muda de forma, ou quando alguém falece e o patrimônio precisa ser transferido.
Os prazosque estão correndo.
Direito que existe e prazo que venceu dão no mesmo resultado prático. É a primeira coisa a conferir.
3 anos para pedir reparação
Prazo geral da pretensão de reparação civil, contado do fato que causou o dano.
Código Civil, art. 206, § 3º, V
5 anos para dívida com documento
Prazo de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular, como contrato e nota promissória.
Código Civil, art. 206, § 5º, I
30 e 90 dias para reclamar no consumo
Prazo para reclamar de vício aparente: 30 dias no produto ou serviço não durável e 90 dias no durável. No vício oculto, conta da data em que o defeito aparece.
CDC, art. 26
2 meses para abrir o inventário
Prazo contado do falecimento. O atraso não impede a abertura, mas gera multa sobre o imposto de transmissão.
CPC, art. 611
O que levarna primeira conversa.
O que existir já serve. Documento que faltar pode ser providenciado depois, e esperar juntar tudo só gasta prazo.
- Documento de identidade e CPF
- O contrato, o pedido, a nota fiscal ou o comprovante do que foi combinado
- Comprovantes de pagamento e extratos
- Protocolos de atendimento, e-mails e conversas de WhatsApp
- Extrato do SPC ou Serasa, quando houver negativação
- Boletim de ocorrência, fotos e orçamentos, em caso de acidente
- Certidões de casamento, nascimento ou óbito, nas questões de família e sucessão
- Documentos dos bens: escritura, matrícula, documento do veículo
Perguntasdesta área.
O que costuma vir antes de a pessoa decidir se abre a conversa.
Ver as perguntas gerais do escritórioConte o que aconteceu, com as suas palavras.
Você não precisa saber o nome jurídico do problema. Na primeira conversa você ouve o que o caso tem de forte, o que tem de frágil e o que depende de terceiro.
As outras áreas
- 01Direito do TrabalhoRegula as relações de emprego e de trabalho. Protege quem trabalha, empregado, autônomo, estagiário ou cooperado, por ser a parte mais frágil da relação.
- 02Direito PrevidenciárioRegula a previdência social. Protege o trabalhador e a família dele nos riscos da vida: incapacidade, idade avançada, maternidade, desemprego involuntário e morte.