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Área 03

Direitocivil.

É a área da vida comum: o contrato que se assina, a compra que dá errado, a dívida que aparece sem explicação, a família que se reorganiza e o patrimônio que se divide.

Você chegouaqui porque.

Se alguma destas linhas descreve a sua situação, o que vem depois explica o que a lei prevê para ela.

  • Assinou um contrato e descobriu depois uma cláusula que não esperava
  • Descobriu o nome negativado por uma dívida que não reconhece
  • Pagou por um produto ou serviço e não recebeu, ou recebeu com defeito
  • Foi cobrado por algo que já tinha pago
  • Sofreu um acidente de trânsito e o prejuízo não foi reparado
  • Emprestou dinheiro, fez o acordo e o combinado não foi cumprido
  • Vai se separar e precisa resolver guarda, pensão e partilha
  • Alguém da família faleceu e o inventário não foi aberto

O que a lei prevêem cada situação.

01

Consumo e cobrança

A maior parte das causas do dia a dia nasce de uma relação de consumo, e o Código de Defesa do Consumidor tem regras próprias, mais favoráveis a quem compra.

02

Contratos e reparação

Contrato descumprido, prejuízo causado por outra pessoa e acordo que não foi honrado.

03

Família e sucessões

Quando a vida familiar muda de forma, ou quando alguém falece e o patrimônio precisa ser transferido.

Os prazosque estão correndo.

Direito que existe e prazo que venceu dão no mesmo resultado prático. É a primeira coisa a conferir.

  • 3 anos para pedir reparação

    Prazo geral da pretensão de reparação civil, contado do fato que causou o dano.

    Código Civil, art. 206, § 3º, V

  • 5 anos para dívida com documento

    Prazo de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular, como contrato e nota promissória.

    Código Civil, art. 206, § 5º, I

  • 30 e 90 dias para reclamar no consumo

    Prazo para reclamar de vício aparente: 30 dias no produto ou serviço não durável e 90 dias no durável. No vício oculto, conta da data em que o defeito aparece.

    CDC, art. 26

  • 2 meses para abrir o inventário

    Prazo contado do falecimento. O atraso não impede a abertura, mas gera multa sobre o imposto de transmissão.

    CPC, art. 611

O que levarna primeira conversa.

O que existir já serve. Documento que faltar pode ser providenciado depois, e esperar juntar tudo só gasta prazo.

  • Documento de identidade e CPF
  • O contrato, o pedido, a nota fiscal ou o comprovante do que foi combinado
  • Comprovantes de pagamento e extratos
  • Protocolos de atendimento, e-mails e conversas de WhatsApp
  • Extrato do SPC ou Serasa, quando houver negativação
  • Boletim de ocorrência, fotos e orçamentos, em caso de acidente
  • Certidões de casamento, nascimento ou óbito, nas questões de família e sucessão
  • Documentos dos bens: escritura, matrícula, documento do veículo

Perguntasdesta área.

O que costuma vir antes de a pessoa decidir se abre a conversa.

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