Área 04
Direito de famíliae sucessões.
É a área do que acontece dentro de casa: a união que termina, os filhos que precisam de sustento e de convívio, e o patrimônio que se transfere quando alguém morre.
Você chegouaqui porque.
Se alguma destas linhas descreve a sua situação, o que vem depois explica o que a lei prevê para ela.
- Vai se separar e precisa resolver guarda, pensão e partilha
- O pai ou a mãe do seu filho parou de pagar a pensão
- Quer rever o valor da pensão, para mais ou para menos
- Não vê o filho no tempo que tinha sido combinado
- Viveram juntos sem casar e agora é preciso provar a união
- Quer adotar, ou registrar como seu o filho do companheiro
- Alguém da família faleceu e o inventário não foi aberto
O que a lei prevêem cada situação.
01
Quando a união termina
O fim do casamento ou da união estável resolve três coisas ao mesmo tempo: o vínculo, os filhos e os bens. Elas podem correr juntas num só processo ou separadas.
02
Os filhos
O que se decide sobre criança não se decide pelo interesse dos pais. A lei manda olhar primeiro para o filho, e essa é a régua da guarda, da convivência, dos alimentos e da adoção.
03
Quando alguém falece
O patrimônio não passa sozinho para quem fica. É preciso apurar o que existe, pagar o que se deve e transferir o resto, e há prazo para começar.
Os prazosque estão correndo.
Direito que existe e prazo que venceu dão no mesmo resultado prático. É a primeira coisa a conferir.
2 meses para abrir o inventário
Prazo contado do falecimento. O atraso não impede a abertura, mas gera multa sobre o imposto de transmissão.
CPC, art. 611
3 parcelas de alimentos autorizam prisão
A execução que admite prisão civil alcança até as três prestações vencidas antes do pedido, e as que vencerem no curso do processo.
CPC, art. 528, § 7º · Súmula 309 do STJ
90 dias de estágio na adoção
Prazo máximo do estágio de convivência, prorrogável por igual período em decisão fundamentada.
ECA, art. 46, § 2º-A
1 ano para anular a partilha amigável
Prazo para anular partilha feita por acordo, nos casos de coação, erro, dolo ou incapacidade. O início da contagem muda conforme o vício.
Código Civil, art. 2.027, parágrafo único · CPC, art. 657
O que levarna primeira conversa.
O que existir já serve. Documento que faltar pode ser providenciado depois, e esperar juntar tudo só gasta prazo.
- Documento de identidade e CPF
- Certidão de casamento, ou o contrato de união estável, quando houver
- Certidão de nascimento dos filhos
- Pacto antenupcial, quando o regime de bens não for o legal
- Comprovantes de renda dos dois lados, nas questões de alimentos
- Comprovantes das despesas do filho: escola, plano de saúde, remédio
- Documentos dos bens: escritura, matrícula, documento do veículo, extratos
- Certidão de óbito, e o testamento se houver, nas sucessões
Perguntasdesta área.
O que costuma vir antes de a pessoa decidir se abre a conversa.
Ver as perguntas gerais do escritórioConte o que aconteceu, com as suas palavras.
Você não precisa saber o nome jurídico do problema. Na primeira conversa você ouve o que o caso tem de forte, o que tem de frágil e o que depende de terceiro.
As outras áreas
- 01Direito do TrabalhoRegula as relações de emprego e de trabalho. Protege quem trabalha, empregado, autônomo, estagiário ou cooperado, por ser a parte mais frágil da relação.
- 02Direito PrevidenciárioRegula a previdência social. Protege o trabalhador e a família dele nos riscos da vida: incapacidade, idade avançada, maternidade, desemprego involuntário e morte.
- 03Direito CivilRegula as relações do dia a dia entre pessoas e entre empresas: os direitos e os deveres de cada lado.