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Área 04

Direito de famíliae sucessões.

É a área do que acontece dentro de casa: a união que termina, os filhos que precisam de sustento e de convívio, e o patrimônio que se transfere quando alguém morre.

Você chegouaqui porque.

Se alguma destas linhas descreve a sua situação, o que vem depois explica o que a lei prevê para ela.

  • Vai se separar e precisa resolver guarda, pensão e partilha
  • O pai ou a mãe do seu filho parou de pagar a pensão
  • Quer rever o valor da pensão, para mais ou para menos
  • Não vê o filho no tempo que tinha sido combinado
  • Viveram juntos sem casar e agora é preciso provar a união
  • Quer adotar, ou registrar como seu o filho do companheiro
  • Alguém da família faleceu e o inventário não foi aberto

O que a lei prevêem cada situação.

01

Quando a união termina

O fim do casamento ou da união estável resolve três coisas ao mesmo tempo: o vínculo, os filhos e os bens. Elas podem correr juntas num só processo ou separadas.

02

Os filhos

O que se decide sobre criança não se decide pelo interesse dos pais. A lei manda olhar primeiro para o filho, e essa é a régua da guarda, da convivência, dos alimentos e da adoção.

03

Quando alguém falece

O patrimônio não passa sozinho para quem fica. É preciso apurar o que existe, pagar o que se deve e transferir o resto, e há prazo para começar.

Os prazosque estão correndo.

Direito que existe e prazo que venceu dão no mesmo resultado prático. É a primeira coisa a conferir.

  • 2 meses para abrir o inventário

    Prazo contado do falecimento. O atraso não impede a abertura, mas gera multa sobre o imposto de transmissão.

    CPC, art. 611

  • 3 parcelas de alimentos autorizam prisão

    A execução que admite prisão civil alcança até as três prestações vencidas antes do pedido, e as que vencerem no curso do processo.

    CPC, art. 528, § 7º · Súmula 309 do STJ

  • 90 dias de estágio na adoção

    Prazo máximo do estágio de convivência, prorrogável por igual período em decisão fundamentada.

    ECA, art. 46, § 2º-A

  • 1 ano para anular a partilha amigável

    Prazo para anular partilha feita por acordo, nos casos de coação, erro, dolo ou incapacidade. O início da contagem muda conforme o vício.

    Código Civil, art. 2.027, parágrafo único · CPC, art. 657

O que levarna primeira conversa.

O que existir já serve. Documento que faltar pode ser providenciado depois, e esperar juntar tudo só gasta prazo.

  • Documento de identidade e CPF
  • Certidão de casamento, ou o contrato de união estável, quando houver
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Pacto antenupcial, quando o regime de bens não for o legal
  • Comprovantes de renda dos dois lados, nas questões de alimentos
  • Comprovantes das despesas do filho: escola, plano de saúde, remédio
  • Documentos dos bens: escritura, matrícula, documento do veículo, extratos
  • Certidão de óbito, e o testamento se houver, nas sucessões

Perguntasdesta área.

O que costuma vir antes de a pessoa decidir se abre a conversa.

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